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Financiamento imobiliário mais barato. Bancos poderão dispensar perito na avaliação de imóveis

01/10/2019 - Financiamento imobiliário

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Financiamento imobiliário mais barato,
bancos poderão dispensar perito na avaliação de imóveis

 
Com a nova resolução do Banco Central, que editou o art. 9º da Lei nº 4.595/64, as instituições bancárias poderão dispensar a avaliação profissional de perito em imóveis financiados, ou em operações de crédito cuja garantia sejam imóveis. Trata-se da RESOLUÇÃO N° 4.754, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. A partir de setembro 2019, as instituições bancárias podem usar modelos estatísticos e programas de computador para avaliar imóveis e definir o valor das garantias. Pela resolução da CMN fica definido que pode haver a dispensa de perito, no entanto a decisão quanto à dispensa caberá exclusivamente ao banco, e não ao tomador do empréstimo, na compra de imóveis residenciais. Conforme Felipe Pinheiro, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC “Os peritos avaliadores são a forma padrão (de avaliação), mas passam a ser admitidas formas alternativas, como modelos estatísticos de apreçamento”.
 
Segundo o Banco Central, os modelos estatísticos existentes consideram os principais aspectos, como a área de localização e as características dos imóveis, pelo que fornecem valores de avaliação muito semelhantes aos da peritagem presencial. Há a exigência de que os modelos utilizados sejam baseados em critérios procedimentos consistentes, documentados e disponíveis à verificação. A utilização dos modelos estatísticos em substituição aos peritos já era permitida, porém o CMN resolveu determinar expressamente essa autorização, dado que a nova resolução trás regras para que os bancos usem esses modelos estatísticos, trás inclusive a possibilidade de supervisão pelo Banco Central.
 
Como consequência a esta novidade, há expectativas quanto à redução dos custos nos financiamentos e empréstimos bancários para o setor, justamente pela retirada da tarifa de avaliação, que atualmente pode chegar à quantia de quatro mil reais, que deixando de ser embutida poderá representar uma redução nos juros cobrados.
 
Além disso, o que pode ser uma notícia tão boa quanto a redução dos custos, é a probabilidade da redução de prazo para a aprovação das operações financeiras pelo uso do modelo computacional, possibilitando desse modo, mais agilidade no fechamento dos negócios de compra e venda de imóveis.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4754

 




Fonte: https://www.bcb.gov.br - Por: Micaela Côrte

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